Legislator Case Law & Legislation
599907 PT

Decreto Regulamentar n.º 10/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto Regulamentar 10/82 1982-03-04

Decreto Regulamentar n.º 10/82

de 4 de Março

Considerando que a norma contida no n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada se tem revelado inadequada e desnecessária, designadamente face à exigência de que as plataformas para transporte de passageiros se situem junto de uma porta de saída e, bem assim, face à existência da norma genérica contida no n.º 1 do mesmo artigo 15.º;

Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, que seja revogado o n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →