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Decreto Regional n.º 3/82/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

Decreto Regional n.º 3/82/A

A transferência para o Governo Regional dos Açores das competências exercidas pelo Ministério do Trabalho em matéria de gestão do Fundo de Desemprego, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, verificada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/81, de 29 de Abril, permitirá dotar o Governo de importante instrumento de execução de uma política de emprego mais ajustada às realidades regionais.

Urge criar um serviço que assegure na Região o exercício das competências derivantes da extinção das delegações do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Trabalho e na dependência do respectivo Secretário Regional, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego exerce as suas atribuições e competências em todo o arquipélago.

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

As atribuições do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego são as definidas no Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação complementar nacional e regional, com as alterações que resultarem da sua conformação com as especificidades da Região.

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

Ficam integrados no organismo ora criado os serviços e valores patrimoniais das delegações do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego na Região.

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

A orgânica do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego será definida por decreto regulamentar regional.

Decreto Regional 3/82/A 1982-03-04

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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