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Portaria n.º 110/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/93 1993-01-30

Portaria n.º 110/93

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, pelo Decreto-Lei n.º 106-C/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e 12.º do Decreto-Lei n.º 106-C/92, de 1 de Junho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 110/93

(ver documento original)

Conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, assistente de relações públicas, técnico auxiliar e desenhador

Operador de meios áudio-visuais. - Operar com todo o tipo de material áudio-visual, como câmaras e gravadores de vídeo, misturadores de imagem de som, máquinas e projectores de filmes e outras, com vista à divulgação e formação nas áreas de coordenação, animação e difusão das actividades culturais.

Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpretar verbalmente intervenções faladas de uma língua para outra, traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos nas áreas de actividade DGESGO.

Assistente de relações públicas. - Exercer funções de secretariado e atender, informar ou encaminhar os utentes do serviço, prestando-lhes todas as informações necessárias, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.

Técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação nas áreas de gestão de pessoal, estatística e formação.

Desenhador. - Executar desenhos de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados segundo esboços e especificações complementares, utilizando material e equipamento adequado nas áreas de actividade da DGESGO.

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