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Portaria n.º 4/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 4/87 1987-01-02

Portaria n.º 4/87

de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 726/83, de 24 de Junho, foi criado no quadro do Hospital Distrial de Viseu um lugar de especialista de hematologia clínica, em contrapartida com a supressão de um lugar de chefe de clínica de anatomia patológica, por se considerar desnecessário este lugar, pelo que a criação do primeiro não originou qualquer aumento de encargos e, portanto, se enquadrava no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio.

Por seu turno, a Portaria n.º 700/83, de 22 de Junho, alterou o quadro de pessoal médico do mesmo Hospital, de acordo com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, pelo que se torna necessário revogar a Portaria n.º 726/83, de 24 de Junho, dado ter-se verificado um desfasamento quanto à publicação das duas portarias indicadas e se torna necessário uniformizar a categoria do pessoal médico.

Assim, e em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 726/83, de 24 de Junho.

2.º É alterado, de acordo com o quadro anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, que foi aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, e 582/85, de 14 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

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