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Portaria n.º 1/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1/87 1987-01-02

Portaria n.º 1/87

de 2 de Janeiro

Considerando que o cargo de director dos Serviços de Estudos e Informação do quadro da Direcção-Geral da Juventude (DGJ) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 215/86, de 4 de Agosto;

Considerando que competirá ao seu titular conceber, desenvolver, coordenar e implantar, em suporte informático, um sistema de base de dados sobre matéria relativa a questões da juventude;

Considerando que o exercício de tais funções exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, uma adequada formação académica e comprovada experiência e conhecimentos quanto à construção de uma base de dados, nomeadamente em sistemas informativos e operativos, e ainda uma especial sensibilização para os problemas da juventude;

Considerando que, tendo a DGJ sido recentemente estruturada e não estando por isso os seus quadros ainda preenchidos, não existem no serviço funcionários com as categorias previstas para o recrutamento;

Considerando que a especificidade do cargo a prover e o grau e complexidade de conhecimentos de carácter técnico, científico e cultural necessários ao seu desempenho nos levam também a afastar o recrutamento por recurso aos quadros dos demais organismos e serviços da Administração Pública, bem como a via do concurso documental

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, autorizar o seguinte

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais e da posse de formação e experiência adequadas, é dispensado o vínculo à função pública para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Estudos e Informação da Direcção-Geral da Juventude, criado pelo Decreto-Lei n.º 215/86, de 4 de Agosto.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.

Assinada em 11 de Dezembro de 1986.

O Secretário de Estado da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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