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Portaria n.º 5/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 5/87 1987-01-02

Portaria n.º 5/87

de 2 de Janeiro

Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, com vista a dotá-lo com os meios necessários e adequados às tarefas que lhe estão cometidas;

Considerando que as alterações não implicam aumento de encargos na rubrica de pessoal, visto a criação de lugares se verificar contra a extinção de outros

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82 e 1312/82, ambas de 31 de Dezembro, e 538/83, de 7 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 25 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

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