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Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000

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Resolução do Conselho de Ministros 166/2000 2000-11-29

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000

O Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/99, de 8 de Maio, criou uma comissão interministerial para analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo e propor um plano de acção que constituísse um reforço e aprofundamento do disposto na estratégia da saúde.

Portugal, como o evidenciam os dados recentes, figura como um dos maiores consumidores mundiais de bebidas alcoólicas. E não menos preocupante é o facto de esse consumo estar a aumentar nos jovens e no sexo feminino, que são dois grupos populacionais mais vulneráveis e de tradicional baixo consumo.

O alcoolismo é a maior toxicodependência dos Portugueses.

Na estratégia de saúde, estes problemas ligados ao álcool foram inscritos como área de intervenção, com metas, objectivos e orientações de actuação definidos. Mas a amplitude e a gravidade dos problemas ligados ao álcool (PLA), em termos de saúde pública, impõem a tomada de medidas imediatas mais amplas e eficazes, quer de educação e promoção da saúde, quer de natureza legislativa e fiscalizadora, que concorram para a redução efectiva e rápida do alcoolismo.

A comissão entregou ao Governo, no início de Outubro passado, a proposta de um plano de acção, que denominou «Plano de Acção Alcoológico». Esta proposta constitui um documento bem e amplamente fundamentado e integra um conjunto de medidas adequadas e exequíveis, articuladas ou harmonizadas com o Plano de Acção Europeu sobre o Álcool (1992-1999 e 2000-2005) da OMS - Europa e que vão no sentido das conclusões do grupo de trabalho sobre o álcool da conferência de Évora sobre «Determinantes de Saúde na União Europeia», promovida pela presidência portuguesa, em Março passado. Esse documento é, assim, a base em que assenta o plano de acção adoptado pelo Governo através da presente resolução.

O plano denominar-se-á «Plano de Acção contra o Alcoolismo». Como noutras áreas, de que é exemplo a droga, o seu objectivo fundamental é a luta ou combate contra o consumo excessivo ou o abuso de bebidas alcoólicas, embora também envolva componentes de estudo ou investigação do fenómeno do álcool e do seu consumo numa perspectiva epidemiológica e de promoção e educação para a saúde.

Para acompanhamento da aplicação e do desenvolvimento das medidas propostas, será constituída uma comissão, com composição adequada, incluindo um representante do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), a formalizar por despacho conjunto dos ministros com competência nesta área.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar o Plano de Acção contra o Alcoolismo, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Incumbir os membros do Governo competentes em razão da matéria de propor os actos normativos necessários à execução das medidas previstas no Plano.

3 - As medidas necessárias à execução do presente diploma serão aprovadas no prazo de 180 dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Plano de Acção contra o Alcoolismo

CAPÍTULO I

Fundamentação

O principal motivo para a utilização das bebidas alcoólicas, fortemente entrosada na cultura e na economia de vários povos e países, em particular na Europa, onde se regista o maior consumo mundial per capita, parece ser o efeito psicotrópico da sua substância nuclear - o etanol ou álcool etílico.

Para além da interferência sobre o funcionamento mental e a capacidade adaptativa, o etanol induz, em determinadas circunstâncias e de modo variável, dependência e tolerância, a par da potencialidade lesional, directa e indirecta, imediata e mediata, para vários órgãos e sistemas do organismo humano. Pelo primeiro conjunto de acções, as bebidas alcoólicas integram o grupo das drogas, embora neste caso de utilização lícita.

No que se refere às repercussões negativas, decorrentes da sua utilização, destacam-se alguns índices internacionais

De acordo com dados da Eurocare (ver nota 1), nos países comunitários o valor médio da produção do álcool representa 2% dos respectivos produtos nacionais brutos (PNB), enquanto o custo económico dos problemas relacionados com o consumo de álcool atinge 5% a 6% dos PNB;

(nota 1) Counterbalacing the drinks industry. A summary of the Eurocare report to the European Union on Alcohol Policy, 1995, Eurocare, Cambridge.

Num relatório, patrocinado pelo Banco Mundial e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre o peso global da doença (ver nota 2), demonstra-se que as incapacidades desempenham um papel chave na determinação do estado geral da saúde da população e que as suas principais causas são substancialmente diferentes das de morte. Aí se dá nota que, para as idades compreendidas entre os 15 e os 44 anos, os DALY (disability adjusted life years - anos de vida ajustados pelas incapacidades) relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas surgem no primeiro e sexto lugares, respectivamente, para o sexo masculino e feminino, enquanto o índice YLD (years lived with disability - anos vividos com incapacidade) apresenta, para o conjunto dos dois sexos, um valor correspondendo ao quarto lugar;

(nota 2) The global burden of disease: a comprehensive assessmente of mortality and disability from diseases, injuries and risk factors in 1990 and projected to 2020, Murray C. and Lopez A. (eds.), Boston, 1996: Harvard School of Public Health on behalf of the World Health Organization and World Bank.

Num estudo da OMS sobre o impacte da psicopatologia nas incapacidades a nível dos cuidados de saúde primários (ver nota 3), concluiu-se que a disfunção ocupacional moderada a grave relacionada com a dependência alcoólica se situa em 20%, enquanto a incapacidade física auto-relatada, com iguais níveis de gravidade, é aproximadamente de 18%.

(nota 3) Disability by current ICD-10 diagnosis in Primary Care, Ormel and Costa e Silva, WHO, Genebra, 1995.

Finalmente, num outro estudo, intitulado «Determinantes do peso da doença na União Europeia» (ver nota 4), o consumo de álcool aparece como o segundo factor de risco de doença.

(nota 4) «Determinants of the burden of disease in the EU», National Institute of Public Health, Estocolmo, ed. European Union, D.G.-V, Luxemburgo, 1997, in Health Determinants in the EU, European Conference, Évora, 15 e 16 de Março de 2000 (p. 6).

Com o intuito de alterar a situação, foi aprovada, em 1995, numa conferência ministerial europeia realizada em Paris, a Carta Europeia sobre o Álcool. Em Fevereiro próximo a Suécia realiza, no âmbito da presidência da União Europeia e com a colaboração da OMS - Europa, uma conferência ministerial sobre a juventude e o álcool, que tem a cooperação da Comissão Europeia e da presidência francesa da União Europeia, bem como do Conselho da Europa e da UNICEF.

Portugal, para além de figurar como um dos maiores consumidores mundiais de bebidas alcoólicas (ver nota 5) (sendo a Europa no seu todo o maior consumidor mundial), vem apresentando alterações recentes dos respectivos padrões, não menos preocupantes por se configurarem em dois grupos populacionais de particular vulnerabilidade e de tradicional baixo consumo - os jovens e o sexo feminino.

(nota 5) Productschap Voor Gedistilleerde Darken, World Drink Trends, NTC Publications, UK, 1999.

Em qualquer dos casos estão em causa motivos incontornáveis de natureza biológica

Nos jovens, a imaturidade orgânica para uma eficaz e completa metabolização persiste, pelo menos, até aos 18 anos, limiar que nalguns países, como os Estados Unidos da América e o Canadá, foi definido nos 21 anos, por cientificamente ter sido considerado mais realista;

No sexo feminino, para além de uma menor capacidade para a sua metabolização hepática, o organismo apresenta menor concentração de água (de 10% a 15%) e menor superfície corporal.

Assim, para ambos os grupos, por regra, a mesma quantidade de álcool produz uma acção mais significativa, quer psicotrópica, quer patogénica orgânica, quando comparada com a verificada nos homens adultos saudáveis, física e psicologicamente.

Acresce que as bebidas alcoólicas são particularmente prejudiciais quer para o feto quer para a criança em amamentação natural, o que leva a considerar a ingestão nessas circunstâncias totalmente contra-indicada, contrariamente ao ainda muito considerado entre nós.

Entretanto, estão comercializadas novas bebidas, intencionalmente desenhadas, também conhecidas por alcopops, em que o etanol aparece diluído em leite ou sumos fortemente adocicados de modo a neutralizar o sabor do álcool, que até aos 12/13 anos é, por via de regra, motivo de rejeição natural. Estas bebidas, com embalagens muito atractivas e habitualmente expostas nas superfícies comerciais em conjunto com as não alcoólicas, para além de eventual acção tóxica imediata inesperada (nomeadamente por o conteúdo alcoólico nem sempre estar explícito), são potenciais indutoras de dependência do álcool, pela imprevista acção psicotrópica exercida nos jovens consumidores. A par, surgiram produtos não alcoólicos, mas com uma apresentação sugestiva de vinho espumante, que, inevitavelmente, induz nas crianças uma apetência amplificada para o produto sugerido e cuja intenção é a de permitir que nas festas infantis, em particular as comemorativas, se mimetizem as saudações comuns nos festejos dos adultos.

Coincidentemente, vêm-se verificando, desde há alguns anos, intensas campanhas de marketing, em particular de marcas cervejeiras e de bebidas destiladas, dirigidas em especial aos grupos populacionais de maior risco e menor consumo tradicional, com o intuito de alterar os seus padrões para os, até há pouco, mais comuns nos países do Norte e do Centro da Europa. Por sua influência, alguns comerciantes vêm aderindo a campanhas de promoção direccionadas ao sexo feminino e a jovens adolescentes, inclusive em estabelecimentos de restauração e de bebidas localizados na vizinhança de estabelecimentos de ensino, ocasionando situações de embriaguês evidente durante os períodos de funcionamento escolar. Ao mesmo tempo, quer actividades académicas quer desportivas ou lúdico-culturais, sobretudo quando dirigidas a públicos jovens, são profusamente comparticipadas por empresas de bebidas alcoólicas, em particular por cervejeiras, verificando-se durante as mesmas uma alta incidência de comas etílicos e comportamentos violentos e outros com amplos riscos.

Saliente-se que qualquer estado de coma, sobretudo quando ocorre em jovens, pela redução ou suspensão da oxigenação cerebral, provoca facilmente lesões cerebrais irreversíveis, embora nem sempre evidenciáveis no imediato.

Como a legislação em vigor não permite uma intervenção inequívoca das autoridades, quer no funcionamento quer na frequência de estabelecimentos em que se consomem bebidas alcoólicas, bem como quanto à possibilidade de um cidadão menor, a qualquer pretexto, adquirir bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, tem vindo a ser comum a imprensa relatar ou comentar situações em que autarquias, direcções de estabelecimentos escolares ou associações de pais se consideram impotentes para intervirem de forma a alterarem as situações notoriamente de risco, em particular para crianças e adolescentes.

Os fortes interesses comerciais em causa parecem também estar na origem de evidentes e repetidas prevaricações à regulamentação publicitária, bem como de notícias imprecisas, tendenciosas ou francamente erróneas sobre eventuais benefícios para a saúde do consumo de bebidas alcoólicas, quase sempre apoiadas em fontes médicas e sem que se verifique uma prévia confirmação junto de entidade de saúde idónea. Não é, por exemplo, possível afirmar, no estado actual do conhecimento, que determinado tipo de bebida é vantajoso para o sistema cardiovascular. Todavia, é inequívoca a relação com vários tumores malignos, doença cérebro-vascular hemorrágica, hipertensão arterial e outras, para além das há muito conhecidas relações directas entre o consumo de bebidas alcoólicas e os acidentes rodoviários (estimada em mais de 40%) e de trabalho (estimada como rondando os 25%), condutas violentas, domésticas e públicas, comportamentos sexuais de risco e a mortalidade em geral (40% a 60% de todas as lesões, intencionais ou não), abrangendo sobretudo os grupos etários mais jovens e, directa e indirectamente, a instabilidade pessoal, familiar e social.

Revendo trabalhos recentes e idóneos sobre o álcool e a saúde pública (ver nota 6), é possível concluir que

(nota 6) Entre outros: Determinantes da Saúde na União Europeia. Actas da Conferência de Évora, Lisboa, Ministério da Saúde, 2000 (ed. bilingue); European Alcohol Action Plan - 2000-2005, WHO - Europe, Copenhaga, 2000; Health issues related to alcohol consumption, International Life Sciences Institute (ILSI) Europe, editor: I. Macdonald, 2.ª ed., 1999, Blackwell Science Ltd., Oxford.

A experimentação animal sugere que é factor de cocarcinogénese a nível do esófago e possivelmente do estômago, na região do cárdia, existindo evidência epidemiológica de aumento do risco com a dose consumida nas neoplasias da boca, faringe e laringe, sendo a associação com o tabaco um factor multiplicador recíproco, apontando-se o intervalo de 10 a 15 anos para que o risco regresse ao «normal» após parar de beber;

Quanto às repercussões sobre o fígado, são de há muito assumidas as relativas à ingestão excessiva aguda (hepatite) ou continuada - fígado gordo, fibrose e cirrose -, que, para além de ser causa de elevada mortalidade directa, também predispõe significativamente à evolução neoplásica;

Em estudos sobre álcool e cancro da mama na mulher, há uma sugestão científica de risco acrescido, pelo menos para consumos acima dos definidos como moderados;

Trabalhos de vários autores demonstram que consumos de álcool ligeiros a moderados aparecem associados a redução de risco de doença coronária (entre 25% e 50%), para ambos os sexos, mas apenas a partir dos 50 anos. O tipo de bebida parece ser diferente, embora algumas investigações procurem demonstrar que o factor protector estaria ligado não ao álcool em geral mas a compostos fenólicos nele dissolvidos, o que limitaria o benefício ao sumo e ao vinho de uvas tintas. De qualquer modo, não há a noção de quanto tempo de ingestão, ligeira a moderada, é necessário para se alcançar o benefício, uma vez que as doenças vasculares têm um estabelecimento lento.

Importa, porém, entrosar estes elementos com os que apresentam evidência de

Um significativo aumento da tensão arterial, em ambos os sexos, para consumos entre os 30 g/dia e os 60 g/dia (três a seis copos de vinho ou «imperiais») ou superiores;

Quanto aos acidentes vasculares cerebrais, verificar-se uma ligeira redução de risco para a forma isquémica (a mais frequente) para os consumidores habituais ligeiros a moderados, mas com acentuado risco autónomo para a forma hemorrágica na sequência de consumos elevados, quer ocasionais quer habituais. A intoxicação aguda aparece associada às duas formas de acidentes vasculares cerebrais;

De salientar que nos EUA e no Reino Unido se considera haver benefício com o consumo diário, em adultos saudáveis, de duas a três bebidas (ver nota 7);

(nota 7) A quantidade de álcool é idêntica por copo padronizado de vinho (a 12º), cerveja (a 5º) e destiladas (a 40º).

A relação entre o consumo de álcool e a mortalidade total é linear nos grupos de pessoas mais jovens, com maior declive para o sexo feminino e uma forma de J ou de U para os grupos de indivíduos mais velhos;

Não é claro até que ponto controlar algumas variáveis psicossociais, como o bem-estar psicológico, classe social e isolamento social, afecta os parâmetros da relação entre o consumo de álcool e a mortalidade por todas as causas;

Consequências negativas em algumas áreas da vida relacionadas com o álcool (como nos capítulos das amizades e das relações sociais, saúde, felicidade e bem-estar, vida familiar, trabalho, estudo e oportunidades de emprego) aumentam à medida que aumenta o consumo de álcool;

O consumo de álcool e a frequência de situações de ingestão excessiva encontram-se associados com risco aumentado de acidentes, violência intencional contra o próprio ou contra outros, suicídio, conflitos familiares, crimes violentos e outros comportamentos criminais, incluindo roubo e violação. Para todos estes efeitos existe uma relação dose-resposta (quanto maior o consumo, maior o número e a gravidade dos problemas registados);

Aumentar os impostos sobre as bebidas alcoólicas parece ser uma medida eficaz para o controlo dos problemas do álcool, já que a revisão bibliográfica aponta para que um aumento de 10% no preço conduza a uma redução de 5% no consumo de cerveja, 7,5% no de vinho e 10% no de bebidas destiladas. Dadas as limitações existentes neste âmbito na União Europeia, sugere-se apenas a criação de taxas de pequeno valor, com o intuito de autofinanciar os vários níveis de intervenção propostos, tendo como referência o já praticado para o tabaco e que sugere de perto o definido em vários países da União Europeia - cerca de 1% do preço de venda. Como este valor é, genericamente, proporcional ao título alcoométrico das bebidas, seriam mais contributivos os produtos e os consumidores de maior risco.

A experiência internacional demonstra que o desenvolvimento de medidas concertadas de promoção e educação para a saúde e regulamentares pode dar um contributo muito significativo para a prevenção dos problemas ligados ao álcool, nomeadamente

A educação para a saúde, objectiva e persistente, sobre os riscos das bebidas alcoólicas nos vários grupos populacionais;

A disponibilização de respostas terapêuticas descentralizadas e eficazes para os bebedores excessivos, dependentes e doentes alcoólicos;

A definição de uma idade mínima legal para a aquisição e o consumo no local de compra de bebidas alcoólicas;

As restrições à publicidade;

Restrições nos horários e dias de venda de bebidas alcoólicas.

Por exemplo, a evidência do efeito protector cardiovascular é conclusiva, como se referiu, em termos de associação e causalidade, mas não o é ao nível da saúde pública, pelo que não deve ser considerada, pelo menos no momento presente. Com efeito, em Portugal, os persistentes elevados índices de acidentes vasculares cerebrais, hipertensão arterial e acidentes de tráfego e laborais, relacionados de modo inequívoco com o consumo de bebidas alcoólicas, não permitem considerar como responsáveis nem desejáveis as comuns omissões que se verificam sobre as respectivas inter-relações.

Também o conceito de níveis de ingestão relacionados com risco para a saúde habitualmente não é definido, permitindo que o critério caia na subjectividade pessoal e cultural, em vez de se basear em padrões metabólicos, avaliados por pesquisas analíticas laboratoriais. Os valores actualmente consensuais apontam para que no adulto saudável não se exceda, por dia e repartidos pelas duas principais refeições

No homem, 24 g de álcool, o que equivale a 25 cl de vinho a 12º ou três «imperiais»;

Na mulher, 16 g de álcool, o que equivale a 15 cl de vinho a 12º ou duas «imperiais».

Uma nova e altamente prometedora estratégia baseia-se em modalidades de tipo breve, não selectivas, no âmbito dos cuidados primários de saúde, que permitem reduzir o consumo e, consequentemente, os problemas ligados ao álcool nos bebedores excessivos.

Trata-se de uma estratégia de baixo custo e grande efectividade e impacte populacional, com poupança do acesso aos serviços mais diferenciados, a quem sobretudo deve competir dar apoio estruturado adequado a nível da formação e supervisão dos agentes de intervenção, bem como orientação ou resposta adequada nos casos mais complexos.

Como já se disse, a acção comunitária deve ser privilegiada através de programas globais em que a educação na escola, a começar na pré-primária, é um eixo decisivo e em que estratégias de marketing social são devidamente contempladas.

De facto, para que uma política de álcool alcance sucesso é fundamental que a comunidade a apoie e suporte, a sinta como sua, a deseje e claramente assuma a sua necessidade.

Por tudo isto, o Plano de Acção contra o Alcoolismo privilegia o «despertar de consciências», de modo planeado e prolongado, com a tónica colocada na promoção e na educação para a saúde, a par de algumas medidas de regulamentação e a garantia do cumprimento efectivo das existentes, bem como da estruturação da rede alcoológica nacional.

O Plano de Acção contra o Alcoolismo segue de perto quer as perspectivas do Conselho Técnico de Alcoologia quer as recomendações do Plano de Acção Europeu sobre o Álcool (1992-1999 e 2000-2005), de iniciativa da OMS - Europa, todos subscritos por Portugal, bem como as recomendações do grupo de trabalho sobre o álcool integrado na conferência sobre «Determinantes de Saúde na União Europeia», realizada em Évora no âmbito da recente presidência portuguesa.

CAPÍTULO II

Orientações de actuação e medidas a tomar

I - Promoção e educação para a saúde

1) Desenvolver e apoiar programas de promoção e educação para a saúde na área da alcoologia que incluam o desenvolvimento de campanhas de informação pública, abordagem nos currículos escolares e acções de sensibilização e de formação para grupos específicos que chamem a atenção para os riscos do consumo excessivo, inoportuno ou inconveniente de bebidas alcoólicas, nomeadamente ao nível de

a) Consequências nefastas, por consumo materno durante a gravidez e a amamentação, na saúde dos fetos e dos lactentes;

b) Indução de instabilidade e de perturbações emocionais e orgânicas em crianças e jovens, com interferências negativas na aprendizagem escolar e na capacidade intelectual em geral, bem como na capacidade adaptativa ao meio social, quer por integrarem famílias com consumidor(es) excessivo(s) ou alcooldependente(s) quer por consumirem bebidas alcoólicas;

c) Acréscimo de perturbações nas relações familiares, com ênfase na violência doméstica, nos maus tratos a menores e na violência social;

d) Facilitação de comportamentos de risco nos consumidores e de quem os rodeia relacionados sobretudo com intoxicações agudas, em particular nos jovens, como

Atitudes agressivas e violentas;

Condução perigosa de veículos;

Relações sexuais não protegidas e ou não desejadas e com parceiros ocasionais;

Maior susceptibilidade ao consumo de drogas e a perturbações do comportamento alimentar, tentativas de suicídio e suicídio;

e) Elevado comprometimento na sinistralidade rodoviária e laboral;

f) Interferência com a produtividade e a qualidade da actividade laboral;

g) Outras repercussões, directas e indirectas, ao nível da mortalidade e da morbilidade, em particular

Por acção lesional, em geral insidiosa, em vários órgãos e sistemas, nomeadamente do aparelho digestivo (em particular, fígado, estômago e pâncreas);

Relação com a indução de tumores malignos (em especial do aparelho digestivo, fígado e laringe e eventualmente da mama na mulher jovem) e de várias patologias do sistema nervoso central e do aparelho cardiovascular (em particular, hipertensão arterial e acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos).

2) Editar e divulgar a Carta Europeia sobre o Álcool, adoptada pela Conferência Europeia sobre o Álcool (Paris, 1995), bem como o Plano de Acção Europeu sobre o Álcool (2000-2005) elaborado pela OMS.

3) Promover e divulgar estudos epidemiológicos e de investigação sobre a evolução dos problemas ligados ao álcool.

4) Promover campanhas de informação e sensibilização e programas de treino junto dos profissionais de saúde, bem como dos agentes educativos e das entidades policiais, tendo em vista toda esta problemática e o considerar as situações de uso (e abuso) de bebidas alcoólicas por menores como susceptíveis de integrar o conceito de perigo, para os efeitos do artigo 3.º, n.º 2, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, devendo, em consequência, sinalizá-las às entidades competentes (comissões de protecção de crianças e jovens ou tribunais).

II - Vertente clínica e de investigação

Criar uma rede alcoológica nacional, tendo por base os centros regionais de alcoologia (com função coordenadora) e os serviços locais de saúde mental, com as respectivas articulações às unidades de cuidados de saúde primários e aos hospitais gerais, que assegure a colaboração em acções preventivas e metodologias de diagnóstico e tratamento acessíveis efectivas, bem como o apoio a estruturas de reabilitação psicossocial para dependentes e doentes alcoólicos, a par da investigação dos problemas ligados ao álcool.

III - Legislação e fiscalização

1) Definição de bebida alcoólica - no contexto deste plano de acção, considera-se como tal toda a bebida que, por adição ou fermentação, contenha um título alcoométrico superior a 0,5º.

2) No âmbito do Código da Publicidade

a) Alargar o período de proibição da publicidade na televisão e na rádio a quaisquer bebidas alcoólicas até as 22 horas e 30 minutos, mediante alteração ao Código da Publicidade;

b) Incluir na rotulagem de todas as bebidas alcoólicas mensagens alertando para os danos causados pelo seu consumo, especialmente por menores, grávidas e mães que amamentam, e que o consumo excessivo, inoportuno ou inconveniente prejudica gravemente a saúde;

c) Proibir o patrocínio por marcas de bebidas alcoólicas de quaisquer actividades desportivas, assim como de actividades culturais e recreativas, dirigidas a menores;

d) Garantir o cumprimento da proibição da associação de símbolos nacionais à publicidade de bebidas alcoólicas [artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Código da Publicidade];

e) Proibir o patrocínio de selecções nacionais por marcas de bebidas alcoólicas.

3) Em matéria de venda/consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos ou empresas

a) Proibir a venda e o consumo no local de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a adultos notoriamente embriagados ou com perturbação mental em quaisquer estabelecimentos comerciais, com responsabilização dos vendedores, e criar ilícito de mera ordenação social, prevendo que a reincidência na violação destas normas deverá determinar coimas de valor crescente, podendo, acessoriamente, determinar a cassação do alvará ou da licença de utilização;

b) Reforçar as medidas de fiscalização sobre a venda e consumo em estabelecimentos de restauração, de bebidas e outros mais frequentados por menores de 18 anos;

c) Obrigar à afixação do normativo preconizado na alínea a), de modo bem visível, em todos os locais de venda de bebidas;

d) Obrigar à diferenciação explícita nos estabelecimentos comerciais de auto-serviço, independentemente das suas dimensões, dos locais de exposição das bebidas alcoólicas e das bebidas não alcoólicas;

e) Proibir a disponibilização de bebidas alcoólicas através de mecanismos de venda automática;

f) Definir um perímetro em torno dos estabelecimentos escolares de qualquer grau de ensino e de quaisquer outros dirigidos a crianças e jovens dentro do qual será proibida a instalação de novos estabelecimentos de bebidas ou quaisquer estruturas ambulantes destinadas à venda de bebidas alcoólicas;

g) Interditar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço das auto-estradas das 20 às 6 horas;

h) Proibir a venda e a disponibilização nos locais de trabalho da Administração Pública de quaisquer bebidas alcoólicas, à excepção das fermentadas no horário definido para as refeições principais;

i) Proibir a venda e a disponibilização de qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos de restauração e bebidas acessíveis ao público localizados nos estabelecimentos de saúde;

j) Incluir nos currículos de formação dos profissionais de hotelaria de metodologias de relacionamento com clientes intoxicados, bem como os modos de intervenção na sua prevenção;

l) Sensibilizar as associações de produtores e os industriais e comerciantes de bebidas alcoólicas para a elaboração de um código de conduta de auto-regulação, a exemplo do verificado em vários países da União Europeia.

4) Em matéria de sinistralidade rodoviária

a) Reduzir para 0 g/l o valor máximo de alcoolemia permitido para os condutores de veículos de socorro e emergência e de transportes escolares;

b) Reduzir para 0,3 g/l o valor máximo de alcoolemia permitido nos seguintes grupos de condutores

De veículos ligeiros de transporte público de aluguer e pesados de passageiros ou de mercadorias;

De titulares com menos de dois anos de habilitação legal para conduzir qualquer veículo motorizado.

5) Em matéria fiscal e financeira - para financiar campanhas de promoção e educação para a saúde e o desenvolvimento de medidas de investigação, prevenção, tratamento e reabilitação dos problemas ligados ao álcool

Introduzir taxas ao consumo aplicáveis às embalagens de bebidas alcoólicas, variáveis em função do tipo de bebida e da graduação alcoólica;

Afectar as receitas das coimas aplicáveis as infracções à publicidade e à venda de bebidas alcoólicas;

Alterar o Código de Custas Judiciais de forma que haja reversão de parte do valor dos processos relacionados com infracções por abuso de bebidas alcoólicas.

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