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Lei n.º 3/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 3/87 1987-01-09

Lei n.º 3/87

de 9 de Janeiro

Alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 3/87 1987-01-09

1 - ...

a) Deputados da Assembleia da República que sejam eleitos para integrar delegações permanentes da Assembleia da República em organizações internacionais, bem como os que se desloquem ao estrangeiro em missão oficial, e membros dos governos regionais, quando em missão oficial.

Aprovada em 14 de Novembro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 12 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 16 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Lei 3/87 1987-01-09

A alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, ratificado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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