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Decreto do Presidente da República n.º 3/87
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Decreto do Presidente da República 3/87 1987-01-09
Decreto do Presidente da República n.º 3/87
de 9 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte
A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, de 55 anos de idade, no processo n.º 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.