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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/87 1987-01-12

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/87

Fixação do valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1987

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão de construção civil e o valor máximo das obras de construção civil que podem ser executadas por pessoas singulares e colectivas não titulares de alvarás.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional e é no sentido de ser fixado apenas o primeiro dos referidos valores, sendo de manter o valor estabelecido pelo referido diploma quanto ao segundo

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/87 1987-01-12

É fixado em 40000$00, para valer no ano de 1987, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 3/87 1987-01-12

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Dezembro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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