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Decreto do Governo n.º 3/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto do Governo 3/87 1987-01-12

Decreto do Governo n.º 3/87

de 12 de Janeiro

Considerando que o concelho de Odemira dispõe de mais de 50 km de litoral com excelentes praias e zonas de repouso e de recreio, de condições climatéricas favoráveis, de um artesanato rico e diversificado e ainda de considerável capacidade de alojamento, o que lhe confere uma vocação turística, que pode e deve ser valorizada;

Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 3/87 1987-01-12

É criada a Zona de Turismo de Odemira, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 18 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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