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Decreto n.º 46/92

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46/92 1992-11-27

Decreto n.º 46/92

de 27 de Novembro

O antigo edifício do Convento do Pópulo, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro, onde estavam instalados os serviços do Exército inerentes ao Distrito de Recrutamento Militar, deixou de ter interesse para aqueles serviços.

Entretanto, a Câmara Municipal de Braga mostrou-se interessada na aquisição daquele imóvel para nele instalar diversos serviços camarários.

Após várias negociações, chegou-se a acordo quanto à permuta do Convento do Pópulo, propriedade do Estado, por edifício construído pela Câmara Municipal para reinstalação daqueles serviços militares.

O Instituto Português do Património Cultural, actualmente designado por Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, pronunciou-se a favor da referida operação.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 46/92 1992-11-27

É autorizada a permuta do Convento do Pópulo, sito no Campo do Conde de Agrolongo, freguesia de São João do Souto, da cidade de Braga, descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 40 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1, inscrito na matriz da freguesia de São João do Souto sob o n.º 321, pelo prédio urbano, pertencente ao município de Braga, sito na Rua de Bernardo Sequeira, 247, freguesia de São Vítor, da mesma cidade, designado «Novas instalações militares», edificado numa parcela de terreno que é parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 8143 e registado a favor daquele município pela inscrição n.º 53347.

Decreto 46/92 1992-11-27

O presente diploma constitui título bastante para efeitos de registo das transmissões operadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.

Assinado em 6 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Novembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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