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Portaria n.º 1092/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1092/92 1992-11-27

Portaria n.º 1092/92

de 27 de Novembro

Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim

Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 135/82, de 30 de Janeiro, 183/83, de 2 de Março, 469/84, de 19 de Julho, 568/85, de 10 de Agosto, 724/85, de 26 de Setembro, 829/85, de 2 de Novembro, 349/87, de 28 de Abril, 368/87, de 4 de Maio, 162/88, de 16 de Março, 12/89, de 7 de Janeiro, e 755/89, de 1 de Setembro, seja substituído na parte referente às carreiras técnica de serviço social, de técnico superior de saúde e de técnico-adjunto de serviço social pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos

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