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Portaria n.º 1140/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1140/2000 2000-11-30

Portaria n.º 1140/2000

de 30 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo, ministrado pela Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, é o fixado em anexo à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivo

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de licenciado em Ensino Básico - 1.º Ciclo a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

7.º

Transição

As regras de transição entre o curso de bacharelato em Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Escola Superior de Educação de Beja, e o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

8.º

Disposição revogatória

Sem prejuízo do processo de transição a que se refere o número anterior, é revogada, na parte que se refere ao bacharelato em 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Escola Superior de Educação de Beja, a Portaria n.º 655/86, de 4 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 523/88, de 4 de Agosto, e 356/90, de 10 de Maio.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Outubro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de Ensino Básico - 1.º Ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)

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