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Portaria n.º 1085/92

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Portaria 1085/92 1992-11-26

Portaria n.º 1085/92

de 26 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, passa a integrar no grupo de pessoal técnico-profissional a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º São extintos os lugares da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação previstos no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real

(ver documento original)

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