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Decreto-Lei n.º 312/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 312/2000 2000-12-02

Decreto-Lei n.º 312/2000

de 2 de Dezembro

De modo a acolher as alterações entretanto verificadas nas percentagens de participação do Estado nas sociedades que compõem o capital social da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., bem como o da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., revela-se necessário alterar o Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro.

Tal alteração tem por objectivo conferir uma maior adequação à realidade no que diz respeito à carteira de participações que a PARPÚBLICA e a SAGESTAMO irão gerir.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 312/2000 2000-12-02

Alterações aos anexos II e IV do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro

São alterados os anexos II e IV a que se referem, respectivamente, os artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, nos termos do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 21 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Novembro de 2000.

Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.

ANEXO

ANEXO II

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV

(ver quadro no documento original)

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