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Aviso n.º 59/91

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 59/91 1991-04-26

Aviso n.º 59/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Março de 1991 e nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, concluída na Haia a 1 de Junho de 1990, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Luxemburgo depositado o seu instrumento de ratificação da mesma Convenção em 13 de Fevereiro de 1991 e nos termos do artigo 26.º, parágrafo 2.º

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva

Peut ne pas être reconnu un divorce ou une séparation de corps entre deux époux qui, au moment ou il a été acquis, avaient exclusivament la nationalité luxembourgeoise lorsqu'une loi autre que celle désignée par la règle luxembourgeoise de droit international privé a été appliquée, à moins que cette application n'ait abouti au même résultat que si l'on avait observé cette dernière loi.

Tradução

Pode não ser reconhecido um divórcio ou uma separação de pessoas entre dois cônjuges que, no momento em que foi declarado, tinham exclusivamente a nacionalidade luxemburguesa, desde que uma lei diferente da declarada competente pela regra luxemburguesa de direito internacional privado tenha sido aplicada, a menos que dessa aplicação resulte o mesmo que se se tivesse observado esta última lei.

Nos termos do artigo 27.º, parágrafo 2.º, a Convenção entra em vigor para o Luxemburgo em 14 de Abril de 1991.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985, e encontrando-se a Convenção em vigor para Portugal desde 9 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Março de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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