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Portaria n.º 128/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 128/93 1993-02-04

Portaria n.º 128/93

de 4 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, regulamenta o estatuto da carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 43/82, de 13 de Janeiro, 1184/82, de 23 de Dezembro, e 312/83, de 26 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 522/84, de 28 de Julho, 797/85, de 23 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, e 162/88, de 16 de Março, seja substituído, na parte relativa à carreira técnica de serviço social, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

(ver documento original)

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