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Portaria n.º 362/91

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Portaria 362/91 1991-04-24

Portaria n.º 362/91

de 24 de Abril

A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Abril);

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º,19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, de que é titular a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

5.º Os reconhecimentos e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões e serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 3 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

Curso superior de Enfermagem

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