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Decreto do Presidente da República n.º 71-AP/2005

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Decreto do Presidente da República 71-AP/2005 2005-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 71-AP/2005

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Yelena Kholchenko, de 37 anos de idade, no processo n.º 657/01.5TACBR, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Águeda, é revogada, por indulto, por razões de socialização e humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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