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Declaração de Rectificação n.º 4-E/2000

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Declaração de Rectificação 4-E/2000 2000-01-31

Declaração de Rectificação n.º 4-E/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 565/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 4.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «A taxonomia, teologia e ecologia, nomeadamente habitat, dieta e relações interespecíficas, da espécie em causa;» deve ler-se «A taxonomia, etologia e ecologia, nomeadamente habitat, dieta e relações interespecíficas, da espécie em causa;».

No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «[...] ao abrigo da excepção prevista no n.º 2 do artigo 8.º [...]» deve ler-se «[...] ao abrigo da excepção prevista no n.º 4 do artigo 8.º [...]».

No artigo 21.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «[...] por violação do disposto no n.º 2 do artigo 8.º;» deve ler-se «[...] por violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º;».

Na alínea g), onde se lê «[...] por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º [...]» deve ler-se «[...] por violação do disposto no n.º 3 do artigo 11.º [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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