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Declaração de Rectificação n.º 39-A/2007

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Declaração de Rectificação 39-A/2007 2007-05-18

Declaração de Rectificação n.º 39-A/2007

Para os devidos efeitos se declara que o anexo do Decreto-Lei n.º 160/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 6 do artigo 16.º, «Directores artísticos», onde se lê «O mandato dos directores artísticos tem a duração de três anos, podendo ser renovado.» deve ler-se «O mandato dos directores artísticos tem, em regra, a duração de três anos, podendo ser renovado.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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