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Portaria n.º 175/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 175/2005 2005-02-14

Portaria n.º 175/2005

de 14 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, estabelece que compete à Guarda Florestal assegurar todas as acções de polícia florestal, de caça e pesca, pelo que importa integrar os serviços de investigação criminal da Guarda Florestal no sistema do número único identificador de processo crime (NUIPC).

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, e atento ainda o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 205/93, de 19 de Fevereiro, o seguinte

1.º São integrados no sistema do NUIPC os serviços de investigação criminal da Guarda Florestal.

2.º As tabelas I e III anexas à Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 205/93, de 19 de Fevereiro, são alteradas de acordo com o anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês subsequente à sua publicação.

Em 29 de Dezembro de 2004.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

ANEXO

TABELA I

Significado do décimo carácter do NUIPC Subsistemas

[...]

L - Serviço integrado no subsistema da Guarda Florestal (GFL).

TABELA III

Código identificador do serviço notador

(ver tabela no documento original)

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