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Portaria n.º 297-A/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 297-A/2012 2012-09-28

Portaria n.º 297-A/2012

de 28 de setembro

A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, veio, através do seu artigo 194.º, estabelecer o dever dos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, através de modelo oficial.

É por isso necessária a aprovação da declaração de modelo oficial através da qual entidades em causa devem comunicar a referida informação.

Assim

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Saúde e pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte

Portaria 297-A/2012 2012-09-28

Objeto

É aprovada a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social.

Portaria 297-A/2012 2012-09-28

Procedimentos

1 - O envio da declaração modelo n.º 43 deve ser efetuado por transmissão eletrónica de dados, utilizando um ficheiro com as características e estrutura de informação a acordar entre a AT e os Institutos da Segurança Social e de Informática.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

Portaria 297-A/2012 2012-09-28

Prazo

1 - A declaração modelo n.º 43 deve ser enviada até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente às prestações sociais pagas no ano anterior.

2 - A declaração modelo n.º 43 relativa às prestações sociais pagas no ano de 2011 deve ser enviada durante o mês de setembro de 2012.

Portaria 297-A/2012 2012-09-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de setembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

(ver documento original)

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