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Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/96

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Resolução do Conselho de Ministros 13/96 1996-02-08

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/96

Nos países democráticos vive-se, actualmente, uma crise generalizada dos sistemas de saúde, que oscilam entre atribuir uma responsabilidade total ao Estado ou entregar essa responsabilidade ao cidadão.

Entre estes dois modelos, o primeiro, estatizante ou socializante, baseado na teoria da solidariedade, e o segundo, liberal, fundado no conceito de autonomia da pessoa, perfilam-se numerosas opções intermédias, alicerçadas em diferentes pressupostos éticos, económicos e médicos.

Quase sem excepção, os países democráticos estão a evoluir para estas opções intermédias ou mistas, fazendo, no entanto, anteceder a decisão política final de um amplo debate com a sociedade civil. É esta também a orientação do Governo.

Neste sentido, os problemas ligados à promoção da saúde e ao tratamento da doença devem ser equacionados no quadro das alterações globais, previsíveis para os próximos 15 anos, não apenas relativas aos avanços científicos e tecnológicos, mas também relacionadas com a redefinição do conceito de direito à saúde.

Assim, tendo presentes estes pressupostos e a necessidade de envolver todos os cidadãos na definição dos critérios relativos à reforma do sistema de saúde, o Conselho de Ministros entendeu criar um conselho de reflexão sobre a saúde, independente e autónomo, incumbido de proceder a estudos e apresentar propostas sobre esta matéria.

A este conselho é conferido o direito de obter, de fontes governamentais, todos os dados estatísticos e outros de que necessite para o seu trabalho, no respeito pela confidencialidade a que se obriga. O conselho deverá ainda assegurar, da parte de entidades privadas, as contribuições necessárias, bem como acolher e estudar todas as sugestões e opiniões enviadas, quer por instituições, quer por cidadãos.

Esta questão é fundamentalmente financeira, porque envolve vultosas verbas com incidência particular na área orçamental, é técnico-científica, porque implica a acção directa dos profissionais de saúde e a análise das suas condições de trabalho, e é ética, porque estão em causa valores de justiça e de solidariedade, dos quais um Estado moderno não pode nem deve alhear-se.

Espera o Governo conseguir, desta forma, um contributo valioso e qualificado para a resposta a encontrar sobre a complexa questão do equilíbrio indispensável entre o esforço financeiro pedido aos cidadãos contribuintes para enfrentar as despesas com os cuidados de saúde a prestar à população e a dimensão, qualidade e custos correspondentes à prestação desses mesmos cuidados.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Criar o Conselho de Reflexão sobre a Saúde, encarregado de proceder aos estudos para apresentação de propostas conducentes à reforma do sistema de saúde.

2 - Incumbir o Ministro da Saúde de definir, por despacho, a composição do Conselho e as regras do seu funcionamento, bem como a fixação do prazo para a apresentação do relatório final.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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