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Aviso n.º 378/2005

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Aviso 378/2005 2005-10-27

Aviso n.º 378/2005

Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com a seguinte reserva

«Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Protocolo, a República da Arménia declara que

a) Embora aceitando o título I, a Arménia não executará cartas rogatórias para efeitos de busca e apreensão de bens;

b) Não aceita o título II.»

Tradução

«According to article 8, paragraph 2, of the Protocol, the Republic of Armenia declares that

a) Accepting the chapter I, Armenia will not make the execution of letters rogatory for search or seizure of property;

b) Armenia does not accept chapter II.»

Este Protocolo entrou em vigor para a República da Arménia em 21 de Junho de 2004.

Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, tendo, em 27 de Janeiro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 178, de 3 de Agosto de 1995, ratificado o Protocolo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

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