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Portaria n.º 899/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 899/94 1994-10-04

Portaria n.º 899/94

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 303/91, de 8 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação n.º 143/91, publicada no Diário da República, n.º 147, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Olho-Alvo a zona de caça associativa de Olho-Alvo, situada na freguesia de Ventosa, município de Alenquer (processo n.º 560-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 303/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Ventosa, município de Alenquer, com uma área de 2206,8044 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 303/91, de 8 de Abril.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 20 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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