Legislator Case Law & Legislation
595345 PT

Portaria n.º 144-B/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 144-B/79 1979-03-31

Portaria n.º 144-B/79

de 31 de Março

Considerando que se encontra prevista a alteração do regime de importação do café mas que se torna necessário garantir, até à sua publicação, o abastecimento do mercado daquele produto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de Outubro, determina-se que

1.º Durante o período que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio de 1979 é fixado um contingente de café no montante de 220000 contos.

2.º A distribuição deste contingente será feita pelos importadores beneficiados pela distribuição do contingente fixado pela Portaria n.º 331/78, de 22 de Junho, na proporção correspondente.

3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →