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Portaria n.º 143-A/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 143-A/79 1979-03-31

Portaria n.º 143-A/79

de 31 de Março

A Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, de que Portugal é Estado participante, deliberou que para o 6.º período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1979, fosse aumentada para 90% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços de navegação aérea postos à disposição dos utentes das FIRes de Lisboa e Santa Maria.

Para tanto torna-se necessário alterar o disposto na Portaria n.º 175-A/78, de 30 de Março, dando uma nova redacção ao artigo 11.º e ao anexo da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente

US $10,7532 para a Região de Informação de Voo de Lisboa;

US $3,2497 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.

2.º O anexo I a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte

Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1979 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).

(ver documento original)

3.º Fica revogada a Portaria n.º 175-A/78, de 31 de Outubro.

4.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Abril de 1979.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Março de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.

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