Legislator Case Law & Legislation
595140 PT

Decreto Regulamentar n.º 18/2000

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 18/2000 2000-11-22

Decreto Regulamentar n.º 18/2000

de 22 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio proceder à revisão do regime de carreiras da função pública, fixando o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias de regime geral.

Relativamente às carreiras e categorias com designação específica cujo desenvolvimento indiciário se apresente mais ou menos igual ao das carreiras e categorias dos grupos de pessoal de regime geral, determinou aquele diploma que o seu enquadramento se faça mediante decreto regulamentar.

Nesta conformidade, o presente diploma visa fixar o enquadramento indiciário das carreiras e categorias de designação específica previstas nos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 18/2000 2000-11-22

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constantes, na parte aplicável dos decretos regulamentares n.os 14/91, de 11 de Abril, e 53/91, de 9 de Outubro.

2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 18/2000 2000-11-22

Transição

1 - A transição para a nova escala salarial faz-se nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 20.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O tempo de serviço prestado no índice de origem releva para efeitos de progressão na categoria.

3 - Os funcionários que tenham mudado de escalão a partir de 1 de Janeiro de 1998 transitam para a nova escala salarial de acordo com o escalão de que eram titulares àquela data, sem prejuízo do reposicionamento decorrente das alterações subsequentes de acordo com as regras aplicáveis.

Decreto Regulamentar 18/2000 2000-11-22

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 18/2000 2000-11-22

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.

MAPA ANEXO

Instituto Tecnológico e Nuclear

(ver mapa no documento original)

Instituto de Investigação Científica Tropical

(ver mapa no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →