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Decreto-Lei n.º 176/2005

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 176/2005 2005-10-25

Decreto-Lei n.º 176/2005

de 25 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, procedeu à regulamentação da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, tendo criado as condições que permitiram promover e apoiar o voluntariado, atendendo à relevância da sua acção na construção de uma sociedade mais solidária e preocupada com os seus membros.

O mencionado diploma consagrou, no seu artigo 4.º, as regras referentes ao cartão de identificação de voluntário, instrumento fundamental na harmonização entre a prestação da ajuda necessária e a segurança que se exige para quem a recebe.

A evolução da estandardização dos cartões de identificação para modelos de menores dimensões, por um lado, e a circunstância de, frequementemente, o voluntário se dedicar a mais de uma área de actividade de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, por outro, exigem a adaptação das regras consagradas no supracitado preceito legal.

Assim

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 176/2005 2005-10-25

Alteração ao Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - O cartão de identificação de voluntário deve obedecer às dimensões que vierem a ser aprovadas por portaria, nos termos do n.º 3, e conter obrigatoriamente elementos respeitantes à identificação do voluntário e da organização promotora.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - João José Amaral Tomaz - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 10 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Outubro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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