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Portaria n.º 15-A/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 15-A/2014 2014-01-24

Portaria n.º 15-A/2014

de 24 de janeiro

A Lei n.º 53/2013, de 26 de julho, alterou a redação do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, visando clarificar o enquadramento fiscal de bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como das compensações e subsídios referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, tornando-se necessário proceder à adequação do texto das instruções da Declaração Mensal de Remunerações - AT, aprovada pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, introduzindo-se também alguns aperfeiçoamentos de modo a facilitar o seu preenchimento.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte

Portaria 15-A/2014 2014-01-24

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.

Portaria 15-A/2014 2014-01-24

Norma revogatória

Com a entrada em vigor da presente portaria, são revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro.

Portaria 15-A/2014 2014-01-24

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Portaria 15-A/2014 2014-01-24

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 17 de janeiro de 2014.

(ver documento original)

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