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Portaria n.º 251-B/2014

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 251-B/2014 2014-11-28

Portaria n.º 251-B/2014

de 28 de novembro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com certos critérios.

De forma a evitar variações acentuadas em alguns períodos horários que desincentivam a modulação de consumos, entende-se ser necessário prever a possibilidade de alterar os fatores de modulação por período horário do CIEG relativo à energia ativa entregue ao nível de tensão ou tipo de fornecimento, caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas.

Pretende-se, assim, criar um mecanismo que permita incentivar um consumo mais eficiente de energia por parte dos clientes finais, com menor utilização nas horas de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de modalidades de faturação com diferenciação horária de energia consumida por parte dos comercializadores de mercado.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte

Portaria 251-B/2014 2014-11-28

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.

Portaria 251-B/2014 2014-11-28

Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro

O artigo 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 5.º

Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, os fatores Kp(índice j)(elevado a CIEGi) e Kc(índice j)(elevado a CIEGi) para cada período horário, previstos no n.º 3 do artigo 5.º, podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.»

Portaria 251-B/2014 2014-11-28

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 28 de novembro de 2014.

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