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Portaria n.º 1095/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1095/2005 2005-10-21

Portaria n.º 1095/2005

de 21 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Cartaxo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Herdade dos Chavões, com o número de pessoa colectiva 501105565 e sede na Herdade dos Chavões, 2070-681 Vila Chã de Ourique, a zona de caça turística da Herdade dos Chavões (processo n.º 4032-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com a área de 145 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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