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Portaria n.º 1089/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1089/2005 2005-10-21

Portaria n.º 1089/2005

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 92/2003, de 23 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 958/2003 e 1033-C/2004, respectivamente de 11 de Setembro e de 10 de Agosto, foi concessionada à MOURACAÇA - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Almarjão (processo n.º 3224-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 360,9250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística de Almarjão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 360,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1151 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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