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Portaria n.º 1090/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1090/2005 2005-10-21

Portaria n.º 1090/2005

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 864/2000 e 1117/2004, respectivamente de 26 e 8 de Setembro, foi renovada até 1 de Junho de 2010 a zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 43,36 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 864/2000 e 1117/2004, respectivamente de 26 e 8 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 43,36 ha, ficando a mesma com a área total de 2628 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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