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Portaria n.º 1069/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1069/2005 2005-10-18

Portaria n.º 1069/2005

de 18 de Outubro

Pela Portaria n.º 1347/2004, de 21 de Outubro, foi renovada até 16 de Julho de 2014 a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), sita no município de Castelo Branco, com a área de 1775 ha, e concessionada à SABE - Sociedade Agrícola da Beira, S. A.

Vem agora a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, seja transferida para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., com o número de pessoa colectiva 506644740 e sede no Monte Novo, Aldeia Velha, 7480-057 Avis.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

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