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Portaria n.º 1108/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1108/2000 2000-11-27

Portaria n.º 1108/2000

de 27 de Novembro

Considerando o reatamento de relações diplomáticas entre Portugal e a Indonésia e o facto de não existir um assessor para assuntos militares junto da Embaixada Nacional naquele país, torna-se necessário criar o lugar de adido de defesa e respectivo gabinete de apoio na representação diplomática em Jacarta, por forma que o seu preenchimento corresponda aos actuais interesses nacionais em matéria de segurança e defesa, nomeadamente dos assuntos referentes a Timor Leste.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º É aditada ao anexo aprovado pela Portaria n.º 1001/99, de 20 de Novembro, a criação dos lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.

2.º Aos militares a prestar serviço junto da representação diplomática nacional em Jacarta será aplicado o regime de abonos em vigor para os cargos correspondentes em Berlim.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo capítulo 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.

Em 27 de Outubro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

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