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Portaria n.º 351/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 351/91 1991-04-20

Portaria n.º 351/91

de 20 de Abril

A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considera desde logo como espécies protegidas as constantes do Catálogo Nacional de Variedades (CNV) por em relação a elas já existirem ensaios de IHE.

Torna-se agora possível alargar o âmbito de protecção a outras espécies de forma a melhor prosseguir o interesse público e a dar resposta às expectativas manifestadas pelos agentes económicos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 351/91 1991-04-20

Espécies protegidas

As espécies protegidas sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor são as seguintes

a) Cereais: arroz, aveia, centeio, cevada, milho, trigo e triticale;

b) Oleaginosas: girassol;

c) Forragens: azevéns, ervilhaca, tremoceiro, trevos, luzerna e festucas;

d) Pomóideas: macieira e pereira;

e) Prunóideas: pessegueiro, ameixieira, damasqueiro, amendoeira e cerejeira;

f) Videira;

g) Morangueiro;

h) Batateira;

i) Roseira;

j) Crisântemo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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