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Decreto do Presidente da República n.º 13/2004

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Decreto do Presidente da República 13/2004 2004-02-04

Decreto do Presidente da República n.º 13/2004

de 4 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão n.º 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2004, em 11 de Dezembro de 2003.

Assinado em 16 de Janeiro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Janeiro de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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