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Portaria n.º 252/2014

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 252/2014 2014-12-01

Portaria n.º 252/2014

de 1 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 90/2013, de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2013, de 5 de agosto, cria e define as medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional e que constituam risco fitossanitário, à exceção dos povoamentos florestais.

Dispõe o n.º 1 do artigo 2.º deste decreto-lei que o mesmo se aplica às plantas ou culturas de determinados géneros e espécies que, ao se encontrarem em estado de abandono, se assumam como risco fitossanitário e constituam focos de dispersão de organismos nocivos aos vegetais, afetando a eficácia dos planos de erradicação e de controlo de doenças e pragas dos vegetais.

O n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma estabelece que, por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura, do ambiente e do ordenamento do território, é aprovada a lista das plantas ou culturas dos géneros e espécies abrangidas pelo mesmo.

Considera-se ser, nesta fase, prioritário definir as plantas ou culturas dos géneros e espécies que apresentam um maior risco fitossanitário, sem prejuízo de, em momento posterior, se vir a alargar a sua aplicação a outras famílias, géneros ou espécies.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/2013 de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2013, de 5 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, o seguinte

Portaria 252/2014 2014-12-01

Objeto

A presente portaria define as famílias, os géneros e as espécies vegetais abrangidos pelas medidas fitossanitárias aplicáveis às culturas e plantas que se encontram em situação de abandono no território nacional e que constituem risco fitossanitário, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2013, de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2013, de 5 de agosto.

Portaria 252/2014 2014-12-01

Famílias, géneros e espécies

1 - A presente portaria aplica-se às plantas ou culturas abandonadas pertencentes aos seguintes géneros e espécies

a) Actinidea spp.(kiwi);

b) Citrus L. (citrinos);

c) Malus domestica Borkh. (macieira);

d) Pyrus communis L. (pereira);

e) Prunus armeniaca L. (damasqueiro), Prunus avium L. (cerejeira), Prunus cerasus L. (ginjeira), Prunus domestica L. (ameixeira), Prunus persica (L.) Batsch (pessegueiro), Prunus salicina Lindley (ameixeirajaponesa);

f) Vitis L. (videira).

2 - A presente portaria aplica-se ainda às árvores que apresentem sintomas de declínio, estando enfraquecidas e com a copa seca ou a secar, do grupo taxonómico da arecaceae (palmeiras).

Portaria 252/2014 2014-12-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 21 de novembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de junho de 2014.

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