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Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/96

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Resolução do Conselho de Ministros 5/96 1996-01-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/96

O Governo propôs-se, no Programa que submeteu à apreciação da Assembleia da República, proceder à reforma da actual matriz dos laboratórios de Estado em condições da maior eficiência, identificação e ligação aos utilizadores, concentração e actualização das missões de investigação, certificação e difusão científicas e tecnológicas, rejuvenescendo os seus quadros onde necessário e dotando esses organismos de órgãos de avaliação e acompanhamento eficazes.

Trata-se de proceder à reforma inadiável do sector público de investigação, no quadro de uma identificação aprofundada dos bloqueios actuais, das potencialidades detectadas e das exigências de futuro, no respeito de regras claras de consulta e participação e de processos isentos de avaliação, tendo ainda em conta o contexto da cooperação científica e tecnológica em que Portugal se insere, designadamente no quadro da União Europeia.

As instituições públicas de investigação científica e tecnológica encontram-se sob a tutela de diversos ministros. Compete, todavia, ao Ministro da Ciência e da Tecnologia implementar o Programa do Governo nos domínios da ciência e da tecnologia e coordenar a política científica e tecnológica.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Dezembro de 1995, resolveu incumbir o Ministro da Ciência e da Tecnologia de

1 - Desencadear, em estreita cooperação com os ministros que tutelam as várias instituições públicas de investigação científica e tecnológica, as acções necessárias e uma aprofundada e independente avaliação do sector público de investigação, socorrendo-se da colaboração de especialistas e organizações científicas e tecnológicas nacionais, estrangeiras e internacionais.

2 - Desencadear as acções necessárias à obtenção de propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adeqúem às recomendações que resultem da avaliação referida no n.º 1 e promover a colaboração na elaboração e discussão dessas propostas, através de uma adequada metodologia, da comunidade científica e tecnológica nacional e dos actores sociais relevantes.

3 - Apresentar ao Conselho de Ministros, no prazo máximo de um ano, as medidas programáticas, legislativas, regulamentares e financeiras necessárias à realização da reforma do sector público de investigação.

4 - Apresentar regularmente ao Conselho de Ministros nota do andamento dos trabalhos enunciados nos números anteriores.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1995 - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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