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Decreto-Lei n.º 60/2005

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 60/2005 2005-03-09

Decreto-Lei n.º 60/2005

de 9 de Março

O Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, estabeleceu o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradas, tendo atribuído à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., o exclusivo daquele serviço público.

Tendo por base a minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 19 de Julho, o respectivo contrato de concessão veio a ser celebrado ao abrigo do despacho n.º 19576/2001, de 28 de Agosto.

No anexo ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, no qual se encontram consagradas as bases do contrato de concessão, está prevista a criação de uma comissão de acompanhamento da concessão (CAC), a ser coadjuvada por uma subcomissão.

Através do despacho conjunto n.º 82/2002, de 13 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, foram designados cinco membros para integrar a CAC, sendo dois representantes do Ministro da Economia, um dos quais preside, e os restantes indicados, respectivamente, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde e da Ciência e Tecnologia.

Nos termos da base XI do anexo mencionado e ao abrigo do despacho conjunto n.º 83/2002, de 21 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, foram ainda delegados na CAC os poderes de aprovação dos planos e relatórios de actividade da concessionária, os respectivos orçamentos e os projectos de recuperação ambiental.

Sem prejuízo do esforço e dedicação demonstrado pelos membros da CAC no sentido de contribuir para agilizar os procedimentos inerentes à actividade da concessionária, o processo de simplificação da estrutura pública e de desburocratização leva à necessidade de extinção da CAC, sendo as suas funções asseguradas directamente pelos órgãos normais da Administração Pública.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 60/2005 2005-03-09

Alteração ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho

A base XI do anexo ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Base XI

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, bem como quaisquer outros com eles relacionados que lhe sejam conferidos por lei, são exercidos conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do ambiente.»

Decreto-Lei 60/2005 2005-03-09

Norma revogatória

É revogada a base XII do anexo ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe da Conceição Pereira - Maria João Espírito Santo Bustorff Silva - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Fevereiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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