Declaração n.º 188/91
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Declaração n.º 188/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes
06 - Ministério das Finanças
Às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.02.05, 02.02.06 e 02.03.06, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(2), (3) e (4) Inclui 5000 contos, 15000 contos e 18516 contos, respectivamente, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.
07 - Ministério da Administração Interna
À dotação descrita no cap. 02, div. 03, C. E. 01.01.01, é aposta a seguinte observação
(9) Inclui 168611 contos com compensação em receita proveniente do reembolso efectuado pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
08 - Ministério da Justiça
Às dotações descritas no cap. 04, div. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.11 e 01.02.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(2), (3) e (4) Inclui 51950 contos, 3350 contos e 2590 contos, respectivamente, com compensação em receitas provenientes da Direcção-Geral dos Serviços de Informática (orçamento privativo).
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
As observações apostas às dotações abaixo descritas são alteradas, respectivamente, para
No cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.02.04, 02.02.07, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07 e 07.01.08
(9), (13), (15), (16), (17) e (18) Inclui 7878 contos, 1000 contos, 9622 contos, 2700 contos, 700 contos e 3580 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
Às dotações abaixo descritas são apostas, respectivamente, as seguintes observações
No cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 02.01.03, 02.03.10 e 07.01.07
(24), (25) e (26) Inclui 400 contos, 4322 contos e 4700 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
As observações apostas às dotações abaixo descritas são alteradas, respectivamente, para
No cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06 e 01.03.02
(19) e (21) Inclui 16731 contos e 1200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.