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Portaria n.º 1224/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1224/91 1991-12-31

Portaria n.º 1224/91

de 31 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 754/88, de 24 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, seja alterado no que respeita ao pessoal de informática de acordo com o mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 1224/91

(ver documento original)

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