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Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 7/96 1996-01-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/96

Certas zonas do País foram atingidas por uma situação de anormalidade resultante das severas condições climáticas verificadas nas últimas semanas.

Surgiram situações de dificuldade e prejuízo, que afectaram instituições e pessoas, as quais deverão ser analisadas com celeridade e eficácia.

Ao Estado não compete cobrir todos os danos resultantes dos temporais, mas cumpre-lhe acompanhar, excepcionalmente, alguns casos de especial gravidade, onde a solidariedade do País para com os mais carenciados atingidos deverá funcionar.

Deste modo

O Governo, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição da República, resolve

1 - É criada uma comissão interministerial, adiante designada por comissão, que, sob a coordenação do Ministério da Administração Interna, integrará representantes da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento Social, do Ambiente e da Solidariedade e Segurança Social, com o objectivo de avaliar a situação decorrente dos temporais que têm vindo a afectar o País.

2 - A comissão fica encarregue de, no prazo de 15 dias, apresentar um relatório.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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