Legislator Case Law & Legislation
591503 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/96

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 6/96 1996-01-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/96

Satisfazendo as preocupações de redução significativa da produtividade e subsistência da estrutura económica de algumas regiões, dependentes quase exclusivamente da actividade agrícola, motivadas pelas condições climatéricas adversas, com a ocorrência de fortes geadas, e pela prolongada seca que tem vindo a sentir-se, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/95 aprovou o Regulamento de Aplicação das Medidas de Apoio às Explorações Afectadas pela Seca e Geada Ocorridas em 1995.

O âmbito geográfico de aplicação de algumas medidas previstas no Regulamento anexo à resolução do Conselho de Ministros definido à data da elaboração do diploma teve em consideração as zonas do País mais afectadas.

Contudo, devido ao agravamento da situação, importa proceder à alteração do âmbito geográfico de aplicação das medidas de captação, armazenamento e transporte de água para abeberamento e de apoio à manutenção do potencial produtivo e ao rendimento das explorações agrícolas.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo resolveu

Único. Os artigos 4.º e 11.º do Regulamento anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/95 passam a ter a seguinte redacção

«Art. 4.º ...

a) DRA do Alentejo;

b) ...

Resolução do Conselho de Ministros 6/96 1996-01-19

As ajudas à manutenção do potencial produtivo e ao rendimento das explorações agrícolas têm por objectivo apoiar os agricultores cujas explorações foram afectadas pela seca ou geada e aplicam-se

a) Nas regiões desfavorecidas do território do continente;

b) Nos municípios de Barcelos, Braga, Guimarães, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Penafiel e Vila Nova de Gaia.»

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →