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Portaria n.º 249/2005

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Portaria 249/2005 2005-03-10

Portaria n.º 249/2005

de 10 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, foi regulamentada a tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis.

De acordo com o estatuído no respectivo n.º 3 do artigo 1.º, os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem da isenção de IRS e IRC consagrada no n.º 1 do mesmo artigo são definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Assim

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, que sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, em 22 de Fevereiro de 2005.

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