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Declaração de Rectificação n.º 10/2005

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Declaração de Rectificação 10/2005 2005-03-10

Declaração de Rectificação n.º 10/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 2.º, onde se lê, no n.º 3 do n.º 13.º-A

«Os montantes abrangidos no n.º 1 correspondem, na parte que, nos termos das novas normas de contabilidade, seria reconhecida em resultados transitados, às responsabilidades por serviços passados de pessoal no activo em 31 de Dezembro de 1994, cuja data presumível de reforma tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, depois de 31 de Dezembro de 1997, ao acréscimo de responsabilidades relativo a cuidados médicos pós-emprego, ao acréscimo de responsabilidades relativo a subsídios por morte e ao acréscimo/decréscimo de responsabilidades decorrente de alteração de pressupostos actuariais.»

deve ler-se

«Os montantes abrangidos no n.º 1 correspondem, na parte que, nos termos das novas normas de contabilidade, seria reconhecida em resultados transitados, às responsabilidades por serviços passados de pessoal no activo em 31 de Dezembro de 1994, cuja data presumível de reforma tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, depois de 31 de Dezembro de 1997, às responsabilidades por reformas antecipadas que, em 31 de Dezembro de 2004, se encontrem ainda relevadas em 'Despesas com custo diferido', ao acréscimo de responsabilidades relativo a cuidados médicos pós-emprego, ao acréscimo de responsabilidades relativo a subsídios por morte e ao acréscimo/decréscimo de responsabilidades decorrente de alteração de pressupostos actuariais.»

Consequentemente, no n.º 3 do n.º 13.º-A do anexo ao mesmo aviso, onde se lê

«Os montantes abrangidos no n.º 1 correspondem, na parte que, nos termos das novas normas de contabilidade, seria reconhecida em resultados transitados, às responsabilidades por serviços passados de pessoal no activo em 31 de Dezembro de 1994, cuja data presumível de reforma tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, depois de 31 de Dezembro de 1997, ao acréscimo de responsabilidades relativo a cuidados médicos pós-emprego, ao acréscimo de responsabilidades relativo a subsídios por morte e ao acréscimo/decréscimo de responsabilidades decorrente de alteração de pressupostos actuariais.»

deve ler-se

«Os montantes abrangidos no n.º 1 correspondem, na parte que, nos termos das novas normas de contabilidade, seria reconhecida em resultados transitados, às responsabilidades por serviços passados de pessoal no activo em 31 de Dezembro de 1994, cuja data presumível de reforma tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, depois de 31 de Dezembro de 1997, às responsabilidades por reformas antecipadas que, em 31 de Dezembro de 2004, se encontrem ainda relevadas em 'Despesas com custo diferido', ao acréscimo de responsabilidades relativo a cuidados médicos pós-emprego, ao acréscimo de responsabilidades relativo a subsídios por morte e ao acréscimo/decréscimo de responsabilidades decorrente de alteração de pressupostos actuariais.»

Lisboa, 1 de Março de 2005. - O Governador, Vítor Constâncio.

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