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Decreto-Lei n.º 234/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 234/94 1994-09-15

Decreto-Lei n.º 234/94

de 15 de Setembro

Nos termos do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, foi o Governo autorizado a prever a favor da Sociedade Parque EXPO 98, S. A., um regime de benefícios fiscais, a vigorar até 31 de Dezembro de 1999, atendendo aos fins que àquela Sociedade cabe prosseguir e ao interesse público de que se reveste a realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 como instrumento de reordenamento urbano da zona oriental da cidade de Lisboa e das zonas limítrofes do município de Loures.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 234/94 1994-09-15

1 - São concedidos à Sociedade Parque EXPO 98, S. A., os seguintes benefícios fiscais

a) Isenção de contribuição autárquica;

b) Isenção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;

c) Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo;

d) Isenção de emolumentos notariais e de registo.

2 - O direito à isenção da contribuição autárquica é de reconhecimento oficioso sempre que se verifique a inscrição na matriz a favor da Sociedade Parque EXPO 98, S. A.

Decreto-Lei 234/94 1994-09-15

O regime de benefícios fiscais previsto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994 até 31 de Dezembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 5 de Setembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Setembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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